Apreciação da habilitação para o concurso de habitação económica de 2021
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- Para garantir que o sistema preste os serviços de forma eficaz, para navegar no site recomenda-se o uso do Edge, Firefox ou Google Chrome.
- Antes do preenchimento e assinatura da declaração, é favor de confirmar se reúne os requisitos previstos na Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2020.
- A declaração pode ser preenchida pelo candidato e / ou elementos do agregado familiar.
- Só o candidato tem competência para confirmar a entrega da declaração.
- O carregamento de ficheiros apenas suporta ficheiros nos formatos jpg, png e pdf, cada ficheiro tem um tamanho máximo de 10MB e não suporta ficheiros com segurança / protecção por palavra-passe.
- As informações apresentadas e declaradas ao Instituto de Habitação devem ser verdadeiras, não ocultando as informações a preencher ou fornecendo as informações que possam induzir em erro ou confusão. A prestação de declarações falsas, inexactas ou inverídicas, ou o uso de meios fraudulentos, incorre, nos termos da lei, na eventual responsabilidade penal, independentemente de as falsas declarações ou informações afectarem ou não a elegibilidade dos candidatos. As respectivas candidaturas podem ser canceladas pelo Instituto de Habitação.
- Caso um dos elementos do agregado familiar figure noutro boletim de candidatura apresentado no mesmo concurso público, a candidatura é cancelada.